Transparência
A Associação Cultural Então, Brilha! é a figura jurídica que sustenta e amplia nosso projeto coletivo, possibilitando a criação de ações permanentes nas áreas da arte, da educação, da cultura e da cidadania. Sem fins lucrativos, a associação atua na promoção da cultura, na valorização dos saberes e na defesa de um carnaval livre, democrático e transformador.
Nesta página você pode acessar documentos e informações da gestão de recursos oriundos do poder público que possibilitam cumprir total ou parcialmente as finalidades descritas no nosso Estatuto Social.




Estatuto Social da Associação Cultural Então, Brilha!
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1o – A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, constituída em 20/11/2021, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado.
§1o – A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! formaliza e dá personalidade jurídica ao Bloco Então, Brilha!, cujo primeiro cortejo de carnaval realizou-se na tarde do dia 13 de fevereiro de 2010.
§2o – A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! poderá adotar o seguinte nome fantasia na execução de seus projetos: ENTÃO, BRILHA!.
Art. 2o – A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! tem sede na Avenida Francisco Sales 504, Bairro Floresta, na cidade de Belo Horizonte – MG, CEP 30150-220, podendo exercer suas atividades em todo o território nacional.
Art. 3o – A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! tem por finalidades:
I – Realizar cortejos de carnaval pautados pela experimentação artística e pela reflexão crítica sobre a realidade social, compreendendo a experiência estética em seu potencial transformador das subjetividades e a ocupação do espaço público em seu potencial transformador da objetividade;
II – Atuar e contribuir para a transformação radical da sociedade, estimulando a solidariedade e a fraternidade entre todos os povos e a mudança dos paradigmas atuais, em direção à emancipação humana;
III – Apoiar as lutas sociais protagonizadas pelos trabalhadores, mulheres, LGBTQIA+, pessoas autodeclaradas negras, pardas e indígenas e demais setores explorados e oprimidos da sociedade;
IV – Desenvolver atividades educacionais nas áreas culturais, artísticas, ambientais, científicas, sociais e políticas, atuando de forma multidisciplinar e orientada pelo humanismo revolucionário, contribuindo para a formação integral do ser humano, visando o pleno desenvolvimento de suas múltiplas capacidades individuais e coletivas;
V – Desenvolver pesquisas teóricas e práticas sobre a percussão brasileira, em todas as suas variantes;
VI – Promover o reconhecimento dos saberes das culturas ancestrais e tradicionais que fundam a cultura brasileira, especialmente as dos povos originários da América e de todas as tradições afrobrasileiras, pilares fundadores de toda a tradição musical do Brasil e, portanto, de seu carnaval;
VII – Promover a valorização dos mestres das culturas tradicional e popular, portadores dos conhecimentos e fundamentos da cultura;
VIII – Contribuir para a promoção da saúde física, mental e espiritual de todos os seres;
IX – Contribuir para o fortalecimento dos laços comunitários entre os indivíduos, combatendo o individualismo, a meritocracia, a tecnocracia, o punitivismo e demais ideologias que visam legitimar a ordem social vigente;
X – Contribuir para a experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos que se orientem pelo equilíbrio da relação entre a humanidade, o desenvolvimento da técnica e a natureza, de modo a reverter o colapso ambiental em curso no planeta;
XI – Promover programas de desenvolvimento econômico e social de combate à pobreza;
XII – Atuar nos espaços de construção das políticas públicas para o setor cultural, visando a garantia dos direitos estabelecidos por lei e colaborando para a construção de novos direitos e políticas em prol do desenvolvimento humano;
XIII – Implementar programas e ações para captação de recursos e apoio a projetos artísticos, culturais, sociais, econômicos, científicos, terapêuticos e espirituais;
XIV – Incentivar e participar de iniciativas que promovam a valorização da cultura tradicional, o bem-estar da humanidade, a preservação do meio-ambiente, a luta contra as opressões e discriminação, o desenvolvimento da consciência emancipatória e a valorização da vida.
§1o – Para a realização de suas finalidades a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! poderá criar, manter e administrar corpos artísticos, conforme o disposto nos artigos 37 e 38 deste Estatuto Social.
§2o – Para a realização e a divulgação de suas finalidades a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! poderá realizar e encerrar projetos, programas, eventos, estudos, constituir órgãos de imprensa, editar e publicar obras impressas e material audiovisual, produzir produtos, tecnologias, cursos, palestras, seminários, conferências, congressos, exposições e espetáculos, formar centros terapêuticos e espaços de formação e/ou vivências, entre outras atividades.
§3o – Em todas as suas atividades presenciais, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! dará o suporte necessário para viabilizar a participação das mulheres mães, estando essas estruturas disponíveis também aos homens pais.
Art. 4o – Para atingir seus objetivos a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! poderá receber auxílios, patrocínios, doações, contribuições, firmar convênios de qualquer natureza e promover iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas e/ou privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras, adquirir bens móveis e imóveis, desde que não interfiram em sua independência nem impliquem sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos.
Parágrafo único – A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! poderá promover atividades que gerem renda para a viabilização de suas finalidades, seja através do apoio a projetos aprovados pelo conselho deliberativo, nos termos do artigo 26, IX, da venda de artigos diversos ou pela mobilização dos corpos artísticos e outros associados dispostos a criar tais atividades.
Art. 5o – Para a realização de suas finalidades e a divulgação de suas ações, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! poderá contratar serviços de profissionais competentes de todos os níveis, devidamente legalizados.
Art. 6o – Em todo o conjunto de suas atividades, seja de gerência social, patrimonial ou financeira, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Art. 7o – A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! utiliza um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplina o seu funcionamento e de toda a sua estrutura.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 8o – É tarefa de todo(a)s o(a)s associado(a)s da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! a colaboração ativa na construção da entidade e de suas atividades.
Art. 9o – Poderão ser admitidas como associadas da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! pessoas físicas de qualquer nacionalidade, que possuam relacionamento efetivo prévio com a entidade, tendo contribuído na organização de suas ações.
§1o – A proposta de associação deverá ser apresentada ao Conselho Deliberativo, que emitirá parecer favorável ou contrário e irá incluí-la na pauta da próxima Assembleia Geral a ser realizada, onde será submetida à apreciação.
§2o – Não haverá, para admissão no quadro de associados da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, qualquer distinção ou discriminação de nacionalidade, gênero, sexualidade, cor ou crença religiosa, sendo vedada a recusa fundamentada em qualquer forma de preconceito.
§3o – A inclusão de mulheres, LGBTQIA+, pessoas autodeclaradas negras, pardas e indígenas e demais grupos de pessoas oprimidas definidas no Regimento Interno não se limitará a admissão no quadro de associados, mas envolverá a busca por promover a efetiva participação de todos nos processos de construção, deliberação e direção da Associação.
Art. 10 – O(a)s associado(a)s poderão ou não realizar contribuições financeiras em prol da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!.
Parágrafo único – A Assembleia Geral poderá estabelecer valores de contribuições financeiras do conjunto de associado(a)s e determinar os critérios de descontos e/ou isenção das mesmas.
Art. 11 – É permitida a remuneração de associado(a)s da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! que venham a realizar, efetivamente, trabalho específico em prol dos objetivos da entidade, respeitados os limites orçamentários, os valores praticados pelo mercado na região onde forem exercidas as atividades e observado o disposto neste Estatuto e nas demais normas internas da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!.
Art. 12 – Deixará de fazer parte do quadro social da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! o(a) associado(a) que:
I – solicitar sua demissão, que deverá ser comunicada por escrito à Assembleia Geral;
II – cometer infração grave que configure justa causa relevante para a demissão.
§1o – A proposta de exclusão de associado(a), devidamente fundamentada, pode ser apresentada por qualquer associado(a) ou pela Diretoria Executiva, e deverá ser submetida à Assembleia Geral.
§2o – O procedimento específico de exclusão de associado(a) será regulamentado no Regimento Interno, sendo assegurado o direito de ampla defesa e de recurso.
Art. 13 – São direitos do(a)s associado(a)s:
I – votar na Assembleia Geral;
II – ser votado para ocupar cargo no Conselho Deliberativo ou na Diretoria Executiva;
III – compor os corpos artísticos da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
IV – propor ações para o cortejo de carnaval do Bloco Então, Brilha!, projetos a serem executados pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, além de medidas de interesse social convergentes aos princípios estabelecidos neste Estatuto;
V – apresentar proposta de exclusão de outro(a)s associado(a)s nos termos do artigo 12, §1o.
Parágrafo único — Será garantido a 1/5 (um quinto) do(a)s associado(a)s o direito de promover convocação de Assembleia Geral ou de reunião do Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 19, III, e artigo 25, §6o.
Art. 14 – São deveres do(a)s associado(a)s:
I – colaborar para a concretização das finalidades da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
II – cumprir este Estatuto Social, o Regimento Interno e as deliberações da Assembleia Geral;
III – cuidar para que a imagem pública da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! transmita seus princípios e ideais de luta pela transformação social;
IV – contribuir para a construção da memória da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! e zelar pela salvaguarda de seu patrimônio.
Art. 15 – Nenhum(a) do(a)s associado(a)s da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da Associação.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 16 – A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! é composta pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria Executiva.
§1o – As regras procedimentais para funcionamento dos órgãos deverão ser regulamentadas em Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral.
§2o – É permitida a participação de servidor público ou ocupante de função pública na composição do Conselho Deliberativo, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.
§3o – É vedada a participação na composição da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo a parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau de Governador, Vice-Governador, Secretário de Estado, Senador, Deputado Federal ou Estadual.
§4o – É vedada a participação na composição da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo a parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores de Belo Horizonte e cidades onde a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! tenha parcerias e projetos em execução.
Art. 17 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! e em virtude de ato regular de gestão; respondem, porém, civil e criminalmente, pelos prejuízos que causarem, quando procederem:
I – dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
II – com violação da lei, do Estatuto Social ou do Regimento Interno.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 18 – A Assembléia Geral é o órgão soberano e a instância máxima decisória da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, com as atribuições e poderes que lhe são conferidas por lei. A Assembléia Geral constitui-se das associadas e associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 19 – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada:
I – pelo Presidente da Associação;
II – pela maioria simples do Conselho Deliberativo;
III – por 1/5 (um quinto) do(a)s associado(a)s.
Parágrafo único – A Assembleia Geral Ordinária terá como um de seus pontos de pauta a apreciação das contas anuais da entidade, subsidiada por parecer encaminhado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 20 – A Assembleia Geral será convocada com prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência, mediante comunicação formal por escrito às associadas e associados.
Parágrafo único – É responsabilidade de cada associado(a) manter seu cadastro atualizado junto à ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, informando ao Diretor de Comunicação quaisquer alterações em seus endereços residenciais, profissionais e eletrônicos, números de telefone e outras formas de contato.
Art. 21 – A Assembleia Geral da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! será instalada em primeira chamada, em sua hora marcada, desde que presentes ao menos 1/3 (um terço) do(a)s associado(a)s, e em segunda chamada, vinte minutos depois, com qualquer número de presentes, exceto nos casos em que este Estatuto Social exigir número diferente.
§1o – A Assembleia Geral será instalada e conduzida pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! ou, em sua ausência, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou, ainda, na ausência de ambos, por qualquer associado(a) indicado(a) pela maioria dos presentes.
§2o – Não é admitida a representação por procuração.
§3o – Todas as decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples do(a)s associado(a)s presentes, exceto nos casos em que este Estatuto Social exigir número diferente.
Art. 22 – Uma vez instalada a Assembleia Geral, a pauta proposta em sua convocatória deverá ser submetida à apreciação, sendo garantido a todos os presentes o direito de propor a inclusão de pontos de pauta, exceto nos casos previstos neste Estatuto Social.
§1o – A Assembleia Geral poderá deliberar sobre todos os assuntos pertinentes à pauta por ela aprovada.
§2o – No caso de deliberação referente a proposta de destituição de membros do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva, de alterações estatutárias, de oneração, permuta, alienação ou doação de bens patrimoniais ou de extinção da entidade, deverá ser promovida Assembleia Geral convocada exclusivamente para esse fim, exceto na hipótese prevista no artigo 24.
Art. 23 – Compete à Assembleia Geral:
I – eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
II – apreciar as propostas de associação de novos membros, nos termos do artigo 9o, §1o, ou de exclusão de associado(a)s, nos termos dos artigos 12 e 56.
III – deliberar sobre alterações estatutárias, nos termos do artigo 55;
IV – aprovar o Regimento Interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre estrutura, forma de gerenciamento, cargos e respectivas competências, e procedimentos a serem seguidos pelos órgãos internos;
V – deliberar sobre aprovação de balanço patrimonial, prestação de contas anuais, plano de trabalho, proposta orçamentária anual, pareceres do Conselho Deliberativo sobre as operações patrimoniais e relatórios de desempenho financeiro e contábil da
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
VI – deliberar quanto a proposta de venda ou imposição de gravames aos bens da
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, mediante encaminhamento de parecer favorável pelo Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 26, XII;
VII – debater e aprovar as diretrizes para realização do cortejo de carnaval do Bloco Então, Brilha!;
VIII – deliberar quanto a recursos apresentados contra atos e decisões de quaisquer instâncias da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
IX – deliberar sobre outras matérias de interesse da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
X – deliberar quanto à dissolução da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, nos termos do artigo 58.
Parágrafo único – As regras procedimentais para destituição de membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva e para exclusão de associado(a)s deverão ser regulamentadas em Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 24 – Caso a prestação de contas anual da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! seja reprovada pela maioria da Assembleia Geral, os membros da Diretoria Executiva estarão automaticamente afastados de seus cargos, cabendo à própria Assembleia Geral designar imediatamente uma diretoria provisória.
§1o – A reprovação das contas anuais da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! poderá ser objeto de recurso, apresentado por qualquer um dos membros da Diretoria Executiva no prazo de 30 dias, com a devida fundamentação.
§2o – Caso não haja recurso contra a reprovação das contas, ou este venha a ser rejeitado pela Assembleia Geral, será proclamada a destituição da Diretoria e caberá ao Conselho Deliberativo convocar novas eleições para a Diretoria Executiva até 30 dias após esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior.
SEÇÃO II – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 25 – O Conselho Deliberativo é órgão de deliberação superior, constituído por 5 (cinco) membros eleitos pelo conjunto de associado(a)s, nos termos dos artigos 43, 44, 46 e 47.
§1o – Os cargos do Conselho Deliberativo deverão ser obrigatoriamente ocupados por associado(a)s da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!.
§2o – Um dos membros eleitos será indicado pelo(a)s demais conselheiro(a)s Presidente do Conselho Deliberativo, podendo esta indicação ser revogada e modificada a qualquer momento pela maioria simples do(a)s conselheiro(a)s.
§3o – O Conselho Deliberativo indicará um de seus membros como Conselheiro Fiscal, para acompanhar e fiscalizar demonstrativos financeiros e contábeis, bem como elaborar parecer sobre as contas anuais da entidade.
§4o – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 02 (dois) anos, sendo permitidas reconduções sucessivas.
§5o – As deliberações do Conselho Deliberativo deverão ser registradas em atas de suas reuniões.
§6o – O Conselho Deliberativo se reunirá sempre que necessário, mediante convocação do Presidente da entidade, do Presidente do Conselho Deliberativo, da maioria simples do(a)s conselheiro(a)s ou, ainda, de 1/5 (um quinto) do(a)s associado(a)s.
§7o – As decisões do Conselho Deliberativo deverão ter o voto favorável de, no mínimo, 3 (três) conselheiros para sua aprovação.
§8o – O(a)s integrantes do Conselho Deliberativo não poderão receber remuneração, ajuda de custo ou subsídio pelos serviços inerentes às funções do próprio Conselho.
§9o – O(a)s conselheiro(a)s eventualmente eleitos ou indicados para integrar a Diretoria Executiva da entidade devem renunciar ao cargo no Conselho Deliberativo para assumir funções executivas, remuneradas ou não.
§10o – O mandato de qualquer um dos membros do Conselho Deliberativo poderá ser revogado por decisão da Assembleia Geral, quando identificada atuação em benefício próprio ou em discordância com os princípios da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! estabelecidos neste Estatuto Social.
Art. 26 – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – garantir a atuação da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! no cumprimento de seus objetivos, bem como definir políticas, diretrizes e linhas de atuação;
II – eleger seu Presidente e o Conselheiro Fiscal, nos termos do artigo 25, §2o e §3o;
III – indicar membros para a Diretoria Executiva, em caso de vacância ou renúncia dos ocupantes de algum de seus cargos, submetendo a indicação a aprovação pela Assembléia Geral;
IV – fiscalizar os atos da Diretoria Executiva, verificando o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
V – definir, se for o caso, a remuneração dos Diretores e funcionários da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, nos termos do artigo 11;
VI – convocar Assembleia Geral, nos termos do artigo 19, II;
VII – aprovar os nomes indicados pela Diretoria Executiva para comporem a Comissão de Realização do Carnaval;
VIII – acompanhar a produção do cortejo de carnaval do Bloco Então, Brilha!, em cooperação com a Comissão de Realização do Cortejo de Carnaval;
IX – aprovar projetos a serem realizados pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
X – aprovar modificações nas planilhas orçamentárias de projetos em execução pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, quando tais modificações implicarem na extrapolação do valor total previsto para o projeto;
XI – aprovar o valor do orçamento discricionário da Diretoria Executiva;
XII – deliberar quanto à celebração de contratos de patrocínio, bem como à aceitação de recursos condicionados ou que possam acarretar encargos à ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
XIII – analisar proposta de venda ou imposição de gravames aos bens da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! e encaminhá-la, caso seja favorável e acompanhada de exposição de motivos, à Assembleia Geral para deliberação;
XIV – analisar proposta de doação de bens da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! e encaminhá-la, caso seja favorável e acompanhada de exposição de motivos, à Assembleia Geral para deliberação;
XV – afastar membros da Diretoria Executiva, quando identificar ato grave que justifique esta medida, devendo o afastamento ser encaminhado para a Assembleia Geral, a quem caberá dar a aprovação final do ato, por força do artigo 59, I do Código Civil;
XVI – analisar propostas de alteração do estatuto e de extinção da entidade, que deverão ser encaminhadas para deliberação da Assembleia Geral acompanhadas de parecer;
XVII – formular e analisar propostas de alteração do Regimento Interno, a serem encaminhadas para a aprovação pela Assembleia Geral;
XVIII – regulamentar os procedimentos que a entidade deve adotar para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras e alienações e para a concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas;
XIX – requisitar à Diretoria Executiva, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela entidade;
XX – fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis, bem como aprovar parecer sobre as contas anuais da entidade, elaborado pelo Conselheiro Fiscal, conforme artigo o 25, §3o, anexando o parecer à convocação da Assembleia Geral Ordinária, nos termos do parágrafo único do artigo 19.
Parágrafo único – A avaliação dos projetos apresentados pelos associados se dará por critérios previamente estabelecidos, e levará em conta a consonância de cada projeto com os princípios estabelecidos no artigo 3o deste estatuto e a capacidade de promovê-los, devendo ser valorizados os projetos com a capacidade de fortalecer as lutas contra as opressões.
SEÇÃO III – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 27 – A Diretoria Executiva é o órgão executivo da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, sendo constituída por 06 (seis) cargos individuais, assim denominados:
I – Presidente;
II – Diretor Administrativo-Financeiro;
III – Diretor Artístico;
IV – Diretor de Comunicação;
V – Diretor de Produção;
VI – Diretor de Projetos.
§1o – A Diretoria Executiva será eleita pelo conjunto de associados, nos termos dos artigos 43, 44, 45 e 47.
§2o – A Diretoria Executiva será eleita para mandatos de até 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução consecutiva para cada um de seus membros.
§3o – Os cargos da Diretoria Executiva só poderão ser ocupados por associado(a)s da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!.
§4o – Verificando-se vacância de um cargo na Diretoria, o Conselho Deliberativo indicará um substituto, devendo a indicação ser submetida a apreciação pela Assembleia Geral.
§5o – Os Diretores respondem solidariamente entre si pelos atos praticados pela Diretoria Executiva.
§6o – As normas de funcionamento da Diretoria Executiva serão estabelecidas no Regimento Interno.
§7o – Obrigam a entidade os atos dos Diretores, desde que exercidos nos limites de seus poderes definidos neste Estatuto Social e no Regimento Interno.
Art. 28 – Compete à Diretoria Executiva:
I – dirigir as atividades da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! segundo as diretrizes da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;
II – viabilizar a execução dos projetos aprovados, estabelecendo resoluções que definam o programa de trabalho e o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
III – indicar, anualmente, os nomes dos integrantes da comissão de realização do carnaval, e submetê-los à aprovação pelo Conselho Deliberativo;
IV – elaborar e apresentar relatório que subsidie as atividades do Conselho Deliberativo, sempre que este solicitar;
V – analisar e emitir pareceres sobre os projetos propostos para a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, encaminhando-os para apreciação pelo Conselho
Deliberativo;
VI – adotar e estabelecer, para todos os órgãos da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no processo decisório e nas atividades da pessoa jurídica;
VII – reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VIII – efetivar a venda ou imposição de gravames aos bens da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, desde que autorizado pela Assembleia Geral, que se manifestará mediante encaminhamento, pelo Conselho Deliberativo, de proposta detalhada e exposição de motivos, nos termos do artigo 26, XII;
IX – efetivar doação de bens da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, desde que autorizado pela Assembleia Geral, que se manifestará mediante encaminhamento, pelo Conselho Deliberativo, de proposta detalhada e exposição de motivos, nos termos do artigo 26, XIII;
X – efetivar a compra de bens necessários ao funcionamento da entidade;
XI – acompanhar a movimentação financeira da entidade, zelando pelo cumprimento de seus compromissos e pela salvaguarda de seu patrimônio;
XII – contratar e demitir funcionários e prestadores de serviços;
XIII – cuidar da preservação do patrimônio material e imaterial da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, estabelecendo uma política de memória que inclua a produção e guarda de acervo histórico e artístico;
XIV – registrar atas de todas as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva, bem como receber as atas das reuniões do Conselho Deliberativo, e mantê-las devidamente arquivadas.
Art. 29 – Compete ao Presidente:
I – representar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e o Regimento Interno, garantindo o pleno funcionamento dos órgãos e corpos artísticos administrados pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
III – presidir a Comissão de Realização do Cortejo de Carnaval do Bloco Então, Brilha!;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
V – convocar e presidir as Assembleias Gerais, observado o disposto nos artigos 19 e 21;
VI – autorizar despesas e promover o pagamento de obrigações em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, podendo, para isso, realizar movimentações bancárias, seja mediante autorização por via eletrônica, por saques ou emissão, assinatura e endosso de cheques e de outros papéis usuais em operações desta natureza;
VII – responsabilizar-se pelas ações de relacionamento interno e externo da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, inclusive quanto ao estabelecimento de relações com instituições direta ou indiretamente envolvidas em promover, fomentar, financiar e/ou incentivar, por qualquer forma, atividades relativas às finalidades e objetivos sociais da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
VIII – assinar contratos de gestão, termos de parceria/fomento/colaboração, acordos, convênios, contratos públicos e privados em geral e demais instrumentos congêneres;
IX – constituir procuradores em nome da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, desde que necessário para a efetivação dos trabalhos da entidade, devendo-se observar o disposto no artigo 35, IV, no caso de procuração destinada a conceder poderes de movimentação financeira;
X – propor deliberações sobre as demais questões executivas de interesse do bloco.
§1o – No caso de ausência do Presidente, este indicará formalmente outro membro da Diretoria como seu substituto pelo período em que precisar se afastar do cargo. Na impossibilidade de indicação pelo Presidente, o substituto será indicado, dentre os membros da Diretoria, pelo Conselho Deliberativo.
§2o – No caso da substituição do Presidente, prevista no parágrafo anterior, ser exercida pelo Diretor Administrativo-Financeiro, outro Diretor também deverá ser indicado para assinar com ele todos os documentos nos quais o presente Estatuto prevê a assinatura conjunta do Presidente e do Diretor Administrativo-Financeiro, inclusive cheques e demais instrumentos de movimentação financeira.
Art. 30 – Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
I – propor, organizar, contratar e gerenciar os quadros funcionais da entidade, em conjunto com o Presidente;
II – responsabilizar-se pelo desenvolvimento da parte gerencial da execução de projetos e atividades da entidade, contratando, inclusive, os serviços de terceiros necessários para esse fim;
III – exercer a direção administrativa e financeira da Comissão de Realização do Cortejo de Carnaval do Bloco Então, Brilha!;
IV – responsabilizar-se pela normatização dos processos de funcionamento interno da
entidade;
V – responsabilizar-se pelas demais atividades relativas à gestão interna da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
VI – registrar e contabilizar eventuais rendas obtidas nos termos do artigo 48, mantendo em dia a escrituração da entidade;
VII – fazer a movimentação financeira da entidade, em conjunto com o Presidente;
VIII – apresentar relatórios de receitas e despesas, quando forem solicitados;
IX – apresentar ao Conselho Deliberativo, quando solicitado, a escrituração da entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
X – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à área financeira do bloco;
XI – manter o numerário em estabelecimento de crédito, exceto o fundo de caixa necessário ao pagamento de pequenas despesas rotineiras da entidade;
XII – reunir-se com patrocinadores e parceiros, assessorando o Presidente na celebração de acordos compatíveis com os princípios da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
XIII – planejar e coordenar as aquisições de equipamentos necessários ao bom funcionamento da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
XIV – responsabilizar-se pela prestação de contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
XV – gerir as informações referentes aos indicadores e metas de convênios, contratos de gestão, termos de parceria/fomento/colaboração e demais instrumentos que venham a ser celebrados com o poder público, responsabilizando-se pelo controle da documentação comprobatória e da elaboração dos relatórios de prestação de contas.
Art. 31 – Compete ao Diretor Artístico:
I – exercer a direção artística do cortejo de carnaval do Bloco Então, Brilha!;
II – responsabilizar-se pela construção de uma proposta estética de atuação da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, em coesão com os princípios estatutários e as deliberações de seus órgãos;
III – desenvolver propostas e políticas que estimulem a atividade criativa dos integrantes da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
IV – propor e realizar atividades de formação e discussão estéticas, a fim de fomentar a dimensão criativa de todas as ações da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
V – revisar e acompanhar as propostas de projetos e ações a serem realizadas pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, a fim de garantir junto a seus proponentes a adequação das mesmas às propostas estéticas aprovadas no plano de trabalho e diretrizes da entidade;
VI – acompanhar os trabalhos desenvolvidos no interior de cada um dos corpos artísticos da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, identificando suas demandas e construindo junto a seus coordenadores resoluções para as mesmas;
VII – construir práticas de valorização dos trabalhos artísticos de integrantes da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
VIII – executar, em coordenação com as demais diretorias da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, a programação de atividades ao longo do ano;
IX – criar grupos de trabalho necessários à execução das atividades artísticas planejadas, e nomear seus integrantes;
X – estabelecer, inclusive com o auxílio da Diretoria Executiva e coordenações, intercâmbio com instituições, grupos, indivíduos, empresas e órgãos públicos, buscando a articulação e o apoio necessários ao desenvolvimento e execução das atividades artísticas da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
XI – desenvolver propostas que estimulem a contribuição criativa dos integrantes da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
Art. 32 – Compete ao Diretor de Comunicação:
I – planejar e coordenar as ações de comunicação da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! nas diversas áreas necessárias à visibilidade e acesso da população às informações relativas a todas às atividades artísticas da entidade, tais como: assessoria de imprensa, publicidade, design gráfico, mídias sócias e outras;
II – realizar a comunicação integrada e a divulgação da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, de seus trabalhos, corpos artísticos, eventos e projetos, bem como propor a abertura de novas frentes de trabalho;
III – exercer a direção de comunicação da Comissão de Realização do Cortejo de Carnaval do Bloco Então, Brilha!;
IV – assessorar o Presidente e demais diretores no estabelecimento de intercâmbio da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! com grupos, indivíduos, parceiros, empresas e órgãos públicos, buscando a articulação entre os segmentos direta ou indiretamente envolvidos nas atividades da entidade;
V – apoiar os demais Diretores com informações e dados necessários ao funcionamento da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
VI – responsabilizar-se pela boa comunicação interna da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, certificando-se de que as informações necessárias cheguem às diversas frentes de trabalho da entidade de maneira ágil e clara;
VII – manter atualizados os cadastros do(a)s associado(a)s;
VIII – manter o conjunto do(a)s associado(a)s informados sobre as atividades da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, bem como enviar-lhes por escrito as convocações para as Assembleias Gerais, com todos os documentos pertinentes anexados e dentro dos prazos previstos neste Estatuto.
Art. 33 – Compete ao Diretor de Produção:
I – exercer a direção de produção da Comissão de Realização do Cortejo de Carnaval do Bloco Então, Brilha!;
II – sistematizar as tarefas e desenhar todos os processos e procedimentos necessários ao bom andamento do Cortejo de Carnaval do Bloco Então, Brilha!;
III – garantir o bom funcionamento dos espaços, equipamentos e serviços necessários à realização das atividades da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
IV – assessorar a produção das atividades artísticas e culturais constantes no plano de ações da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
V – coordenar as atividades logísticas em que a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! esteja envolvida;
VI – supervisionar, especialmente no que tange a agenda e escalonamento, as atividades artístico-culturais e outras atividades previstas no plano de ações da entidade, visando o bom funcionamento da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!.
Art. 34 – Compete ao Diretor de Projetos:
I – propor parcerias e projetos de captação junto a empresas, órgãos públicos e/ou privados, instituições filantrópicas e entidades similares, nos âmbitos nacional e internacional, visando estabelecer relações que propiciem a mobilização dos recursos necessários à efetivação dos projetos desenvolvidos pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!;
II – exercer a direção de projetos da Comissão de Realização do Cortejo de Carnaval do Bloco Então, Brilha!;
III – estabelecer, inclusive com o auxílio dos demais Diretores, intercâmbio de instituições, grupos, indivíduos, empresas e órgãos públicos com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, buscando a articulação e o apoio necessários ao desenvolvimento e execução das atividades artísticas do bloco;
IV – zelar pela inscrição de projetos em editais de incentivo e demais mecanismos de captação de recursos, acompanhando a sua execução e prestação de contas, de modo a assegurar o cumprimento das normas pertinentes;
V – pesquisar e reunir as informações técnicas necessárias à execução das atividades constantes no planejamento da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, visando a mobilização dos recursos necessários à efetivação dos projetos.
Art. 35 – Compete conjuntamente ao Presidente e ao Diretor Administrativo-Financeiro:
I – abrir e movimentar contas bancárias;
II – requisitar e emitir cheques, autorizar transferências de valores e efetuar pagamentos;
III – celebrar convênios e contratos comerciais e/ou financeiros que envolvam despesa para a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!.
IV – constituir procuradores em nome da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! com poderes de movimentação financeira, devendo constar os valores limites no texto de cada procuração.
Art. 36 – A remuneração dos Diretores, empregados e prestadores de serviços da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! deverá ser limitada aos valores praticados no mercado na região correspondente à sua área de atuação.
§1o – Somente poderão ser remunerados os Diretores que atuem efetivamente nas atividades de execução e gestão.
§2o – A remuneração dos Diretores será fixada pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO IV – DOS CORPOS ARTÍSTICOS E DA COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DO CORTEJO DE CARNAVAL
Art. 37 – Os Corpos Artísticos da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! são espaços de pesquisa, formação e prática artísticas dirigidos pela entidade, podendo ser permanentes ou temporários.
§1o – A participação nos Corpos Artísticos da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! é aberta a pessoas que não sejam membros da Associação, não havendo para sua admissão qualquer distinção ou discriminação de nacionalidade, gênero, sexualidade, cor ou crença religiosa, sendo vedada a recusa fundamentada em qualquer forma de preconceito, nos temos do artigo 9o, §3o.
§2o – Cada Corpo Artístico da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! escolherá em reunião um(a) participante que seja associado(a) para exercer a função de sua coordenação.
§3o – É permitida a acumulação da função de coordenação de um corpo artístico com cargo de Diretor ou Conselheiro.
§4o – Propostas de criação ou extinção de Corpos Artísticos da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! serão apreciadas em Assembleia Geral.
§5o – O Conselho Deliberativo poderá estabelecer valores de contribuições financeiras dos membros dos Corpos Artísticos e determinar os critérios de descontos e/ou isenção das mesmas.
§6o – É reservado aos associados o direito de participar dos Corpos Artísticos da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! sem a necessidade de se submeterem a processos seletivos, devendo, no entanto, atender aos demais requisitos estabelecidos no Regimento Interno.
§7o – As demais regras de funcionamento dos Corpos Artísticos da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, incluindo as de admissão, suspensão ou desligamento de seus membros, serão estabelecidas no Regimento Interno da Associação.
§8o – Questões referentes ao funcionamento dos Corpos Artísticos, sobre as quais este Estatuto Social e o Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! sejam omissos, serão decididas em reuniões do próprio Corpo Artístico.
Art. 38 – São Corpos Artísticos da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!:
I – Bateria;
II – Núcleo de Vozes;
III – Núcleo de Instrumentistas;
IV – Núcleo de Compositores;
V – Núcleo de Danças;
VI – Núcleo de Alegorias, Adereços e Intervenções.
Art. 39 – A Comissão de Realização do Cortejo de Carnaval da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! é um grupo de trabalho criado anualmente com a função de planejar, organizar e conduzir o Cortejo de Carnaval do Bloco Então, Brilha!.
Parágrafo único – As decisões relativas ao Cortejo de Carnaval do Bloco Então, Brilha! serão tomadas pela Comissão de Realização do Cortejo de Carnaval em conjunto com o Conselho Deliberativo, seguindo as diretrizes aprovadas em Assembleia Geral.
Art. 40 – A Comissão de Realização do Cortejo Carnaval será composta pelos membros da Diretoria Executiva, no exercício de suas funções, acrescida de:
I – Diretor Musical;
II – Regente da Bateria;
III – Coordenador das equipes de apoio;
IV – quantos assistentes a Diretoria Executiva julgar necessário.
Parágrafo único – Os nomes dos membros da Comissão de Realização do Cortejo de Carnaval, e suas respectivas funções, serão indicados pela Diretoria Executiva e encaminhados ao Conselho Deliberativo para aprovação.
CAPÍTULO V – DO NÚCLEO DE COMBATE ÀS OPRESSÕES
Art. 41 – O Núcleo de Combate às Opressões é um espaço formado por mulheres, LGBTQIA+, pessoas autodeclaradas negras, pardas e indígenas e demais grupos oprimidos definidos no Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! que sejam integrantes da entidade e de seus corpos artísticos, para elaborar e propor à entidade ações de combate às opressões.
Parágrafo único – O Núcleo de Combate às Opressões indicará em reunião três de seus membros para exercerem a função de coordenação, cabendo à coordenação a função de convocar e dirigir suas reuniões, além de estabelecer sua interlocução com a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.
Art. 42 – Compete ao Núcleo de Combate às Opressões:
I – realizar assembleias de mulheres, LGBTQIA+, pessoas autodeclaradas negras, pardas e indígenas e demais grupos oprimidos definidos no Regimento Interno, associadas e não associadas, com caráter elaborativo e consultivo, sempre que julgar necessário;
II – desenvolver atividades que estimulem a visibilidade e o reconhecimento das ações e contribuições de membros do bloco que sejam mulheres, LGBTQIA+, pessoas autodeclaradas negras, pardas e indígenas e demais grupos oprimidos definidos no Regimento Interno;
III – promover cursos, espaços de formação e debates de combate às opressões para os integrantes do bloco e abertos ao público;
IV – estabelecer estratégias de participação, nos espaços decisórios, de mulheres, LGBTQIA+, pessoas autodeclaradas negras, pardas e indígenas e demais grupos oprimidos definidos no Regimento Interno;
V – elaborar e propor à Diretoria Executiva posicionamentos públicos da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! sobre as temáticas vinculadas ao combate às opressões
na sociedade e sobre situações que envolvam a entidade;
VI – elaborar e propor à Comissão de Realização do Cortejo Carnaval ações de
visibilidade das pautas políticas de interesse ao combate às opressões.
CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES
Art. 43 – As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo serão realizadas no mês de maio dos anos pares, e convocadas pelo Presidente em exercício até 30 (trinta) dias após a terça-feira de Carnaval, ressalvado o disposto nos artigos 24 e 57.
§1o – As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo dar-se-ão pelo voto presencial, secreto e universal dos associados da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 44 deste Estatuto.
§2o – Não sendo convocadas as eleições dentro do prazo previsto no caput deste artigo, o Conselho Deliberativo a convocará nos termos previstos neste Estatuto Social.
§3o – Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o prazo para realização das eleições poderá ser estendido mediante aprovação de um cronograma em Assembleia Geral.
§4o – É vedado o voto por procuração.
Art. 44 – São condições para participar das eleições:
I – ser associado da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! há pelo menos noventa (90) dias antes da data de inscrição de candidaturas, para votar e ser votado;
II – estar em dia com as obrigações previstas no artigo 10, parágrafo único, deste Estatuto, para votar e ser votado;
III – atender ao disposto no artigo 16, parágrafos 2o, 3o e 4o, para ser votado.
Parágrafo único – É vedada a recondução como Diretor da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! a qualquer membro da Diretoria Executiva por mais de uma vez
consecutiva.
Art. 45 – A candidatura para os cargos da Diretoria Executiva se dará pela formação de chapas compostas por 6 (seis) integrantes indicados para cada um dos cargos da
Diretoria.
Parágrafo único – Será proclamada eleita a chapa que obtiver maior número de votos, sendo empossados no prazo de até 30 (trinta) dias após a data da realização das eleições.
Art. 46 – A candidatura para o Conselho Deliberativo será individual e nominal.
§1o – Após apuração dos votos, a comissão eleitoral publicará a lista de resultado com os nomes do(a)s candidato(a)s em ordem decrescente do total de votos de cada um(a).
§2o – Serão proclamado(a)s eleito(a)s o(a)s 5 (cinco) primeiro(a)s candidato(a)s da lista de resultado, sendo empossado(a)s num prazo de até 30 (trinta) dias após a data da realização das eleições.
§3o – Serão proclamado(a)s suplentes o(a)s candidato(a)s que figurarem na 6a (sexta) e 7a (sétima) posição da lista de resultado, se houverem, sendo empossado(a)s nesta ordem no caso de vacância ou renúncia de algum(a) conselheiro(a).
Art. 47 – O Edital de convocação das eleições deverá conter, em anexo, proposta de Regimento Eleitoral e a lista de eleitores e elegíveis, a serem submetidas para apreciação da Assembleia Geral.
§1o – O Regimento Eleitoral deverá conter as regras e datas para a realização das eleições, e estabelecer mecanismos de ações afirmativas para a eleição de mulheres, LGBTQIA+, pessoas autodeclaradas negras, pardas e indígenas e demais grupos oprimidos definidos no Regimento Interno, considerando a composição social da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! no dado ano eleitoral, de modo a garantir representatividade e proporcionalidade.
§2o – As diretrizes para elaboração do Regimento Eleitoral serão estabelecidas pelo Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!.
§3o – Recursos contra a lista de eleitores e elegíveis serão também apreciados em Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS
Art. 48 – Os recursos e o patrimônio da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! serão oriundos de contribuições, doações, patrocínios, recursos públicos de fomento e incentivo à arte e cultura, contratações, locação/exploração de imóveis ou espaços culturais, taxas de administração e/ou captação, exploração de direitos autorais e conexos, cachês, projetos, venda de artigos diversos, objetos promocionais relacionados com cultura e/ou com os corpos artísticos mantidos pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, prestação de serviços, alienações, legados e direitos a ele transferidos, de associados ou de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de qualquer nacionalidade, públicas ou privadas, assim como os recursos adquiridos no exercício das atividades previstas neste Estatuto Social, rendimentos produzidos pelo patrimônio, convênios, comodatos, termos de parceria/fomento/colaboração, contratos de gestão, subvenções federais, estaduais e municipais e outras rendas eventuais.
§1o – Todos os bens e recursos serão obrigatoriamente aplicados na manutenção dos objetivos institucionais e finalidades às quais a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! se destina.
§2o – A aplicação de bens e recursos em atividades no exterior dependerá de aprovação em Assembleia Geral.
§3o – A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! poderá, quando aprovado em
Assembleia Geral, apoiar projetos de instituições parceiras, desde que possuam objetivos e finalidades consonantes com os seus.
Art. 49 – A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! não distribuirá aos seus associados, parceiros, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio auferidos mediante exercício de suas atividades.
Art. 50 – A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! poderá instituir remuneração para os Diretores da entidade que atuem efetivamente na execução e gestão de atividades, e para aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, as deliberações dos órgãos pertinentes e os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação.
Art. 51 – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes ou ativos financeiros de qualquer natureza.
§1o – Os bens patrimoniais da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! podem ser por ela adquiridos, ou a ela doados ou legalmente transferidos pelos associados, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
§2o – Os bens patrimoniais da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização de dois terços dos associados presentes em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim.
CAPÍTULO VIII – DA PUBLICIDADE DOS ATOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 52 – A contabilidade e a prestação de contas da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! observarão:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, inclusive em relação a sua escrituração;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-se a disposição para exame de todos os associados;
III – a realização de auditorias internas ou externas, sempre que determinadas por lei ou por deliberação de Assembleia Geral;
IV – as determinações do parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, do artigo 74 da Constituição do Estado de Minas Gerais e todas as demais determinações legais relacionadas às prestações de contas dos recursos e bens de origem pública eventualmente recebidos pela entidade.
§1o – Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por prestação de contas a comprovação da origem de todas as receitas e da efetivação de todas as despesas da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! em um dado período de tempo.
§2o – Os documentos que comprovem a origem de receitas e a efetivação de despesas da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, bem como aqueles relacionados a quaisquer atos que modifiquem sua situação patrimonial, deverão ser conservados em boa ordem pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos contados da data de sua emissão, sem prejuízo dos casos em que legislação específica preveja guarda por prazo superior.
Art. 53 – A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! prestará contas:
I – do cortejo de carnaval, até 60 dias após sua realização;
II – de cada um dos projetos realizados pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, num prazo de até 60 dias após sua finalização, ou de acordo com o Edital que concedeu os recursos;
III – anualmente, sobre a totalidade de suas operações.
Parágrafo único – As prestações de contas anuais serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!, devendo ser instruída com os seguintes documentos:
a) relatório anual de execução de atividades;
b) demonstração de resultados do exercício;
c) balanço patrimonial;
d) demonstração das origens e aplicações de recursos;
e) demonstração das mutações do patrimônio social; e
f) notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário.
Art. 54 – O controle interno será constante, permitindo a todos os associados o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição do patrimônio, a determinação dos custos das atividades e interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55 – O presente Estatuto Social somente poderá ser alterado em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, instalada em primeira chamada, no horário marcado, com quórum mínimo da maioria simples dos associados, ou em segunda chamada, vinte minutos depois, com qualquer número de presentes.
§1o – As alterações no Estatuto Social indicadas no caput serão aprovadas pelo voto favorável de no mínimo 2⁄3 (dois terços) dos presentes.
§2o – São cláusulas inalteráveis deste estatuto, em seu inteiro teor, os Artigos 1°, 3° e 55.
Art. 56 – Propostas de exclusão de associado(a)s só poderão ser apreciadas em
Assembleias que alcancem o quórum mínimo de 1⁄3 (um terço) do total de associados.
§1o – Caso uma Assembleia Geral que tenha em sua pauta proposta de exclusão de associado(a) venha a ser instaurada com quórum inferior ao exigido no caput, a apreciação da mesma deverá ser remetida à próxima Assembleia Geral.
§2o – Alcançado o quórum exigido no caput, uma proposta de exclusão de associado(a) será aprovada pelo voto favorável da maioria simples dos presentes.
Art. 57 – Em casos de destituição e/ou vacância de mais da metade dos membros da Diretoria Executiva, a Assembleia Geral indicará uma diretoria provisória e convocará eleição para uma nova Diretoria cumprir o restante do mandato da anterior.
§1o – Caso a vacância ou destituição da Diretoria Executiva, prevista no caput, ocorra com menos de 90 (noventa) dias de antecedência em relação ao próximo sábado de carnaval, as eleições serão convocadas após o carnaval, exercendo a diretoria provisória os cargos até a conclusão do processo eleitoral.
§2o – A ocupação de cargo em diretoria provisória não será contabilizada para fins do disposto no artigo 27, §2o, e artigo 44, parágrafo único.
Art. 58 – A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! é constituída por prazo indeterminado, competindo à Assembleia Geral decidir por sua extinção, nos termos deste Estatuto Social.
§1o – Uma proposta de extinção da entidade deve ser apreciada em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e que alcance quórum mínimo de instalação de 2/3 (dois terços) dos associados.
§2o – Observado o quórum de instalação definido no parágrafo anterior, a proposta de extinção será aprovada mediante voto favorável igual ou superior à maioria simples dos associados presentes.
§3o – Uma vez dissolvida a Associação, sua liquidação se dará de acordo com a legislação em vigor, e seu patrimônio líquido à época existente será destinado a favor de instituição similar, com a mesma qualificação e preferencialmente com o mesmo objeto social da extinta.
§4o – Fica expressamente ressalvada a destinação específica de parcela do patrimônio que derive de doação condicionada, quando houver cláusula inequívoca e expressa que regulamente a destinação do patrimônio doado em caso de extinção da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!.
Art. 59 – A Diretoria Executiva e os membros do Conselho Deliberativo eleitos no ato de fundação da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! terão mandatos de
20/11/2021 a 30/04/2022.
Parágrafo único – Este primeiro mandato da Diretoria Executiva não será contabilizado para fins de aplicação do disposto no artigo 27, §2o, e artigo 44, parágrafo único.
Art. 60 – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art. 61 – O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral em 20/11/2021.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2021.
Geison de Almeida Bezerra da Silva
Presidente da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA!
Visto para fins de atendimento ao Art. 1o, II, § 2o da Lei 8.906/94:
Renato Dolabella Melo
OAB/MG 100.755
RCPJBH – Registro Civil das Pessoas Jurídicas
REGISTRADO(A) sov o nº 145205, no Livro A, em 02/06/2022
Belo Horizonte, 02/06/2022
Escrevente: Eden Silva Pinto de Carvalho
Emendas Parlamentares
Emenda Parlamentar Estadual
A Associação Cultural Então, Brilha! dá publicidade legal ao apoio concedido por meio de emenda parlamentar estadual, cujos dados do instrumento firmado podem ser conferidos abaixo.
Data da assinatura do instrumento:
Órgão da parceria:
Nome da OSC e CNPJ:
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! – CNPJ: 46.652.221/0001-45
Valor total da parceria:
R$
Valor total liberado:
R$
Objeto:
Recurso de emenda parlamentar nº
Termo de Fomento Código
Nº Processo:
Modalidade:
( ) Discricionária
( ) Transferência Especial
Status atual:
( ) em análise
( ) em execução
( ) enviada prestação de contas
( ) prestação de contas aprovada (inserir relatório final aprovado)
Emenda Parlamentar Federal
A Associação Cultural Então, Brilha! dá publicidade legal ao apoio concedido por meio de emenda parlamentar federal, cujos dados do instrumento firmado podem ser conferidos abaixo.
Data da assinatura do instrumento:
Órgão da parceria:
MINISTÉRIO DA CULTURA / SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL
Nome da OSC e CNPJ:
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! – CNPJ: 46.652.221/0001-45
Valor total da parceria:
R$
Valor total liberado:
R$
Objeto:
Recurso de emenda parlamentar nº
Termo de Fomento Código
Nº Processo:
Modalidade:
( ) Discricionária
( ) Transferência Especial
Status atual:
( ) em análise
( ) em execução
( ) enviada prestação de contas
( ) prestação de contas aprovada (inserir relatório final aprovado)